O que ocorre com as Comissões Eleitorais das Unidades da Federação (CE-UF) nos anos em que não ocorrem as eleições?
As CE-UF são comissões temporárias (art. 127 do Regimento Geral do CAU) que somente serão instituídas nos anos de realização de eleições do CAU ou quando houver a aprovação para a realização de eleições extraordinárias para recomposição de plenários de CAU/UF (parágrafo único do art. 9º do Regimento Geral do CAU).
O que é impugnação?
Impugnação é o “pedido que se opõe ao registro de candidatura de chapa ou ao resultado da eleição, com fundamento em eventual irregularidade quanto aos critérios e regras estabelecidos no Regulamento Eleitoral, visando à regularização do ato ou à declaração de nulidade” Por meio de impugnação só podem ser processadas as eventuais irregularidades da composição […]
Em quais casos os atuais conselheiros podem se candidatar?
Conselheiros com dois mandatos estaduais consecutivos não estão impedidos de se candidatar a conselheiro federal. Da mesma forma, conselheiros federais com dois mandatos consecutivos não estão impedidos de se candidatar a conselheiro estadual. O candidato que tiver exercido consecutivamente um mandato como conselheiro federal e outro mandato como conselheiro estadual, ou vice e versa, não […]
Não tenho computador e nem acesso à internet, como poderei votar?
O eleitor poderá votar por meio de computador, tablet ou smartphone conectado à internet. Caso não consiga acessar a internet ou, por qualquer outro motivo, não consiga votar, o arquiteto terá até o dia 31 de dezembro de 2023 para justificar sua ausência via SICCAU.
Como deverão ser compostas as Comissões Eleitorais das Unidades da Federação (CE-UF)?
Comissões Eleitorais das Unidades da Federação (CE-UF), no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, as quais serão compostas por 3 (três) ou 5 (cinco) membros titulares, arquitetos e urbanistas, não conselheiros, regularmente registrados e adimplentes com o CAU, todos eleitos pelo Plenário do CAU/UF, que iniciarão suas atividades respeitando o prazo fixado no […]
Como posso pedir apuração irregularidade relativa às candidaturas?
As possíveis irregularidades na composição das chapas devem ser processadas por meio de impugnação e não por denúncia. Durante o período de 23 a 25 de agosto de 2023 qualquer arquiteto e urbanista registrado no CAU poderá apresentar Pedido de impugnação de registro de candidatura de chapa à Comissão Eleitoral competente, registrando o pedido exclusivamente […]
Como deverão ser cumpridas as cotas de representatividade?
Neste ano, as chapas devem atender às Cotas de Diversidade. Serão estabelecidas metas de representação para diferentes grupos, como mulheres, negros, indígenas e pessoas com deficiência, visando promover uma maior inclusão e representatividade no conselho. o cumprimento das cotas de representatividade pelas chapas deve observar dois aspectos: a variedade de critérios (mulheres; pessoas pardas, pretas […]
Estarei em viagem no dia das eleições. Como devo proceder?
As eleições serão realizadas somente pela internet. Assim, é necessário apenas um computador com acesso à internet para realizar o voto. Caso não consiga votar, o Arquiteto e Urbanista eleitor deverá justificar a falta à votação por meio do Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU).
Como posso pedir apuração de irregularidade no resultado da eleição?
As possíveis irregularidades no resultado das eleições devem ser processadas por meio de impugnação e não por denúncia. Nos dias 13 a 16 de outubro de 2023, qualquer arquiteto e urbanista registrado no CAU poderá apresentar Pedido de impugnação do resultado das eleições à Comissão Eleitoral competente, registrando o pedido exclusivamente no Sistema Eleitoral Nacional […]
Como posso denunciar alguma irregularidade nas eleições?
Qualquer arquiteto e urbanista registrado no CAU poderá protocolar denúncia à comissão eleitoral competente, Basta fazer login no SICCAU e acionar o menu “Eleitoral” e clicar em “Denúncia”. Será necessário relatar os fatos ou indícios e apresentar as provas das irregularidades Durante o período de 22 de agosto a 10 de outubro de 2023, qualquer […]