Eleitores Ausentes 2023- CAU/PI
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ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL DO CAU/PI
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ATA 5ª REUNIÃO PLENÁRIA 17 DE OUTUBRO DE 2023
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ATA DA 4ª REUNIÃO PLENÁRIA DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
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ATA DA REUNIÃO REALIZADA EM 22 DE AGOSTO DE 2023
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DELIBERAÇÃO 03 DA COMISSÃO ELEITORAL DO CAU/PI
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DELIBERAÇÃO 02-CALENDARIO DE REUNIÕES CE PI.docx
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DELIBERAÇÃO 01-PLANO DE DIVULGAÇÃO DAS ELEIÇÕES CAU PI
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DELIBERACAO CAUPI 372 – QUE INSTITUI A COMISSÃO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES 2023 NO ÂMBITO DO CAU/PI
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A Comissão Eleitoral Nacional do CAU Brasil divulgou a Relação do Colégio Eleitoral em que consta todos os Arquitetos e Urbanistas com registro ativo no Conselho, conforme regulamentação vigente, sendo estes dados os utilizados para fins de cálculo do número de conselheiros dos Plenários dos CAU/UF.
A relação de profissionais está organizada por Unidade da Federação, observado o endereço de correspondência declarado no Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) na data de 19 de junho de 2023, às 14 horas e 30 minutos; 3. Cabe aos Arquitetos e Urbanistas verificar nesta Relação a eventual omissão, incorreção ou inconsistência de seus dados, devendo nestes casos acessar o SICCAU e corrigir, se for o caso, respeitado o prazo legal.
Para a qualificação dos Colégios Eleitorais, as retificações de eventual omissão, incorreção ou inconsistência de dados que trata o item 3 serão consideradas somente se efetivadas até 24 setembro de 2023, às 23horas e 59 minutos, horário de Brasília, a partir de quando eventual alteração de dados não surtirá efeitos para este fim.